segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Procedimentos Controlo/ Pagamentos da alimentação


Exmos Senhores diretores!

Uma das empresas que está a fornecer as refeições às crianças das EB1/PE informou a DRPRI de que  no dia 15 e  ainda hoje, existiam muitas requisições anuladas por falta de pagamento dos encarregados de educação, alertando também para alguma falta de rigor em determinados estabelecimentos quanto ao processo de controlo da alimentação.
Assim, somos a relembrar a V. Exas. os procedimentos em vigor, decorrentes da regulamentação da Ação Social Educativa (Portaria nº 66/2013) de 31 de julho, que não sofreram alterações desde que foi implementado o pagamento da alimentação na RAM, nestes estabelecimentos.
Relembramos também que todas as orientações estão e sempre estiveram  disponíveis para consulta no GUIÃO DE ORIENTAÇÃO ASE - 2013/14, na página da ASE no Portal desta Direção Regional.

Assim:

1) A data limite para o pagamento da alimentação é o dia 12 de cada mês. O nº 10 do artº 12º  (Preço das refeições) da Portaria nº 66/2013 de 31 de julho, determina que " Nos refeitórios de tipo 1 , o acesso ao serviço de fornecimento de alimentação obriga ao pagamento dos valores mensais devidas, até ao dia doze de cada mês";

2) Como é do vosso conhecimento é facultada uma tolerância de 2 dias, após essa data, para que os retardatários regularizem a situação, pelo que a partir do dia 15 as requisições diárias destes alunos são anuladas deixando-os  sem  acesso ao refeitório, uma vez que as refeições  não requisitadas não serão confeccionadas pelas empresas que  servirão  exclusivamente as refeições, que constam da lista PLACE e não outras,  uma vez que não têm que confeccionar  mais do aquilo que foi requisitado pelos pais. Estes, se não pagaram prescindiram desse serviço pelo que a empresa não tem que fazer mais do que lhe é devido.

3) As escolas a partir do dia 12 têm de envidar esforços no sentido de informar os encarregados de educação dos montantes em dívida a fim da situação ser regularizada até ao dia 14, para que no dia 15 a requisição não esteja anulada. No entanto, se o pagamento for efetuado após a anulação da requisição e desde que  tenha sobrado alguma refeição por via, por exemplo, de uma Falta não Avisada (FNA), poderá a mesma ser servida à criança, mediante a marcação de um Presença não Prevista (PNP);

4) As PNP não podem ser utilizadas para resolver problemas de falta de pagamento após a requisição ter sido anulada à exceção do referido no ponto 3;

5) Devem  também ter especial cuidado com os pagamentos através de transferência bancária, exigindo aos encarregados de educação que seja feita prova documental imediata (pessoalmente ou via e-mail) dessa situação a fim de imprimirem o recibo correspondente o mais rapidamente  possível;

6) Os estabelecimentos devem seguir rigorosamente as instruções,  fornecendo à cozinha na véspera as "Requisições Diárias Formais" nas quais já estão incluídas as faltas avisadas (até às 16.30h). No dia da refeição têm de averbar as Faltas Imprevistas (FI) (só por motivos de doença comunicados até às 12 h do dia em causa, uma vez que estas refeições são pagas pela SRE mas não pelos pais que as haviam requisitado), as Presenças não Previstas (PNP),  as Presenças não Previstas após Falta Avisada (PNP/FA) e as Faltas não Avisadas (FNA). 
Não podem, por exemplo, imprimir a "Requisição Diária formal" antes das 16.30h de um determinado dia, a remeter para a cozinha, e posteriormente  marcar uma falta avisada para esse dia, porque depois surgirão incongruências entre os mapas, no número de refeições efetivamente confeccionadas, consumidas e a faturar.

7) As  situações  referidas no ponto 6 terão reflexo no Mapa Mensal Final da Escola que é a base para a faturação da empresa à SRERH (Cozinhas Concessionadas). O mapa em apreço terá de ser entregue aos responsáveis pela cozinha a partir do dia 03 do mês seguinte, já com o nº de adultos/alunos externos incluídos para faturação (Cozinhas Concessionadas). Após esse dia e até ao dia 8  o mapa deverá também ser remetido para a DRPRI, conforme procedimento em vigor
Não esquecer  mensalmente, no último dia útil do mês, remeter o Mapa Mensal  Prévio, para a cozinha com o numero de refeições estimadas para o mês seguinte.

8) Desde o inicio do ano letivo que têm surgido muitos problemas motivados por dívidas antigas nas contas correntes de algumas crianças, normalmente devido a desistências ou transferências. Uma vez que estas situações se repercutem depois no pagamento das mensalidades (Pré) e da alimentação, incluindo a anulação de requisições, deverão as escolas fazer todos os esforços para que as situações sejam regularizadas, informando via e-mail o Gabinete de Gestão Financeira (GGF) sobre a situação e solicitando,  se esse for o caso, a anulação dos valores indevidos nas contas correntes o que será efetuado pelo PLACE após informação do GGF;

9) Resta acrescentar que os alunos com  o escalão 1 tem acesso a refeição de forma gratuita  e os alunos com escalão 2 comparticipam com 0,66€,  por refeição, pelo que quem não estará a  pagar não deverá ser quem aufere menos ou nada recebe.
Não temos dúvidas que há muitas famílias com problemas. Mas para isso é que existe o mecanismo de revisão do escalão ASE. Caso contrário, os interessados terão de honrar os seus compromissos  até à data devida.
Se não pagando as crianças continuam a ter acesso às refeições, a situação torna-se incomportável  pois ninguém mais irá pagar. Bastará perceber que é assim que funciona...
E, não existindo receitas para cobrir parte da despesa, o próprio serviço de fornecimento das refeições  para todos ficará em risco.

10. Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o assunto deve ser comunicada aos serviços, via e-mail.



Com os melhores cumprimentos,

Paulo França Rodrigues
Divisão da Ação Social Educativa
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos

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