Exmos
Senhores diretores!
Uma das empresas que está a fornecer as
refeições às crianças das EB1/PE informou a DRPRI de que no dia 15 e
ainda hoje, existiam muitas requisições anuladas por falta de pagamento
dos encarregados de educação, alertando também para alguma falta de rigor em
determinados estabelecimentos quanto ao processo de controlo da alimentação.
Assim, somos a relembrar a V. Exas. os
procedimentos em vigor, decorrentes da regulamentação da Ação Social Educativa
(Portaria nº 66/2013) de 31 de julho, que não sofreram alterações desde que foi
implementado o pagamento da alimentação na RAM, nestes estabelecimentos.
Relembramos também que todas as
orientações estão e sempre estiveram disponíveis para consulta no GUIÃO
DE ORIENTAÇÃO ASE - 2013/14, na página da ASE no Portal desta Direção
Regional.
Assim:
1) A data limite para o pagamento da
alimentação é o dia 12 de cada mês. O nº 10 do artº 12º (Preço das
refeições) da Portaria nº 66/2013 de 31 de julho, determina que "
Nos refeitórios de tipo 1 , o acesso ao serviço de
fornecimento de alimentação obriga ao pagamento dos
valores mensais devidas, até ao dia doze de cada mês";
2) Como é do vosso conhecimento é facultada
uma tolerância de 2 dias, após essa data, para que os retardatários regularizem
a situação, pelo que a partir do dia 15 as requisições diárias destes alunos
são anuladas deixando-os sem acesso ao refeitório, uma vez que as
refeições não requisitadas não serão confeccionadas pelas empresas que
servirão exclusivamente as refeições, que
constam da lista PLACE e não outras, uma vez que não têm que confeccionar
mais do aquilo que foi requisitado pelos
pais. Estes, se não pagaram prescindiram desse
serviço pelo que a empresa não tem que fazer mais do que lhe é devido.
3) As escolas a partir do dia 12 têm de
envidar esforços no sentido de informar os encarregados de educação dos
montantes em dívida a fim da situação ser regularizada até ao dia 14, para que
no dia 15 a requisição não esteja anulada. No entanto, se o pagamento for
efetuado após a anulação da requisição e desde que tenha sobrado alguma
refeição por via, por exemplo, de uma Falta não Avisada (FNA), poderá a
mesma ser servida à criança, mediante a marcação de um Presença não Prevista
(PNP);
4) As PNP não podem ser utilizadas para
resolver problemas de falta de pagamento após a requisição ter sido anulada à
exceção do referido no ponto 3;
5) Devem
também ter especial cuidado com os pagamentos através de
transferência bancária, exigindo aos encarregados de educação que seja feita
prova documental imediata (pessoalmente ou via e-mail) dessa situação a fim
de imprimirem o recibo correspondente o mais rapidamente
possível;
6) Os estabelecimentos devem seguir
rigorosamente as instruções, fornecendo à cozinha na véspera as "Requisições
Diárias Formais" nas quais já estão incluídas as faltas
avisadas (até às 16.30h). No dia da refeição têm de averbar as Faltas
Imprevistas (FI) (só por motivos de doença comunicados até às 12 h do
dia em causa, uma vez que estas refeições são pagas pela SRE mas não pelos pais
que as haviam requisitado), as Presenças não Previstas (PNP),
as Presenças não Previstas após Falta Avisada (PNP/FA) e
as Faltas não Avisadas (FNA).
Não podem, por exemplo, imprimir a
"Requisição Diária formal" antes das 16.30h de um determinado dia, a
remeter para a cozinha, e posteriormente marcar uma falta avisada
para esse dia, porque depois surgirão incongruências entre os mapas, no
número de refeições efetivamente confeccionadas, consumidas e a faturar.
7) As situações referidas no
ponto 6 terão reflexo no Mapa Mensal Final da Escola que é a
base para a faturação da empresa à SRERH (Cozinhas Concessionadas). O
mapa em apreço terá de ser entregue aos responsáveis pela cozinha a partir
do dia 03 do mês seguinte, já com o nº de adultos/alunos externos
incluídos para faturação (Cozinhas Concessionadas). Após esse dia e até ao
dia 8 o mapa deverá também ser remetido para a DRPRI, conforme
procedimento em vigor
Não esquecer mensalmente, no último
dia útil do mês, remeter o Mapa Mensal Prévio, para a
cozinha com o numero de refeições estimadas para o mês seguinte.
8) Desde o inicio do ano letivo que têm
surgido muitos problemas motivados por dívidas antigas nas contas
correntes de algumas crianças, normalmente devido a desistências ou
transferências. Uma vez que estas situações se repercutem depois no
pagamento das mensalidades (Pré) e da alimentação, incluindo a anulação de
requisições, deverão as escolas fazer todos os esforços para que as situações
sejam regularizadas, informando via e-mail o Gabinete de Gestão Financeira
(GGF) sobre a situação e solicitando, se esse for o caso, a anulação dos
valores indevidos nas contas correntes o que será efetuado pelo PLACE após
informação do GGF;
9) Resta acrescentar que os alunos
com o escalão 1 tem acesso a refeição de
forma gratuita e os alunos com escalão 2 comparticipam com 0,66€,
por refeição, pelo que quem não estará a pagar não deverá ser quem
aufere menos ou nada recebe.
Não temos dúvidas que há
muitas famílias com problemas. Mas para isso é que existe o mecanismo
de revisão do escalão ASE. Caso contrário, os interessados terão de honrar os
seus compromissos até à data devida.
Se não pagando as crianças continuam a ter
acesso às refeições, a situação torna-se incomportável pois ninguém mais
irá pagar. Bastará perceber que é assim que funciona...
E, não existindo receitas para cobrir
parte da despesa, o próprio serviço de fornecimento das refeições para
todos ficará em risco.
10. Qualquer dúvida ou esclarecimento
sobre o assunto deve ser comunicada aos serviços, via e-mail.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo França Rodrigues
Divisão da Ação Social Educativa
Direção Regional de Planeamento, Recursos
e Infraestruturas
Secretaria Regional de Educação e Recursos
Humanos